DECRETO Nº 1.327, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Revoga horário especial de atendimento ao público que trata o art. 1º do decreto 1.321, de 21 de novembro de 2018.



 

DECRETO Nº 1.327, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Revoga horário especial de atendimento ao público que trata o art. 1º do decreto 1.321, de 21 de novembro de 2018.

O Prefeito Municipal de Igaratinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando:

• Que a economia obtida com horário especial implementado pelo Decreto 1.321, de 21 de novembro de 2018 trouxe os resultados esperados;

• Que a população do Município de Igaratinga, embora restringida de acesso a parte dos serviços públicos do horário integral compreendeu a necessidade da medida e com ela colaborou;

• Que a restrição imposta aos cidadãos teve caráter temporário e não justificando sua permanência;

• Que o reflexo no campo político da medida adotada com horário especial foi satisfatoriamente alcançado.

Decreta:

Art. 1º - O horário de atendimento a partir do próximo dia 02/01/2019 volta na sua normalidade ficando revogado o disposto no art. 1º do Decreto 1.321, de 21 de novembro de 2018.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Igaratinga, 18 de dezembro de 2018.

RENATO DE FARIA GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 




Inicial | Voltar
Link permanente: