Prefeito Municipal renuncia aumento no subsídio



 

Conforme dispõe a Lei n.º 1.376/2016, anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2018, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Controlador Interno, Procurador do Município e vereadores têm direito à recomposição de seus subsídios com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Porém, por determinação do Prefeito Municipal, Renato de Faria Guimarães, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro e não gerar novos gastos, o aumento de 2,0669% não será aplicado para os cargos do Executivo Municipal.

 




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