SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



 

O que é a Secretaria Municipal de Assistência Social?
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidades:

  • Implementar a política de assistência social do Município, voltada ao atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social;
  • Realizar as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais; Propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações;
  • Coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoas com deficiência, à população em situação de rua, e às crianças e adolescentes em situação de risco, bem como as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação;
  • Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social.


Qual o endereço, telefone e e-mail da Secretaria Municipal de Assistência Social?
Endereço: Rua Primeiro de Março, 60, Centro, Igaratinga - MG
Telefone: (37) 3246-1169
E-mail: assistenciasocial@igaratinga.mg.gov.br

Qual o nome do Secretário Municipal de Assistência Social?
Edson Junio Guimarães

Quais as competências e funções da Secretária Municipal de Assistência Social?

  • Implementar a política de assistência social do Município, com o planejamento das ações, o levantamento de demandas, a tomada de decisões para a solução dos problemas, a definição de medidas administrativas, a implementação dos programas de governo, bem como administrar a secretaria pela qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal e, quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual;
  • Exercer a liderança institucional da área de competência da Secretaria, promovendo contatos, relações e articulação com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes níveis e âmbitos governamentais;
  • Despachar diretamente com o Prefeito;
  • Participar das reuniões dos conselhos e comissões a que pertencer a respectiva Secretaria;
  • Exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas a secretaria, através de orientação, Coordenação, controle e avaliação;
  • Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
  • Emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
  • Expedir atos administrativos de sua competência; determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos; Apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação da Secretaria.


Como posso entrar em contato, fazer uma denúncia ou solicitação à Secretária Municipal de Assistência Social?

  • através do número de telefone (37) 3246-1169
  • através de mensagem eletrônica para o e-mail assistenciasocial@igaratinga.mg.gov.br
  • através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), acessando o Site Oficial da Prefeitura Municipal de Igaratinga <www.igaratinga.mg.gov.br> e se cadastrando como pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ)
  • através do Serviço de Protocolos Presenciais da Prefeitura Municipal de Igaratinga, com endereço à Praça Manuel de Assis, 272, Centro, Igaratinga - MG
  • Presencialmente, bastando comparecer à Secretaria


Quem são os usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social?

A Resolução 24/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) define:
Art. 1º Definir que os Usuários são sujeitos de direitos e público da PNAS e que, portanto, os representantes de usuários ou de organizações de usuários são sujeitos coletivos expressos nas diversas formas de participação, nas quais esteja caracterizado o seu protagonismo direto enquanto usuário.
§ 1º Serão considerados representantes de usuários, pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. Reconhecem-se como legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social.
§ 2º Serão consideradas organizações de usuários aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS, sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso.

Quais são os eixos norteadores da Secretaria Municipal de Assistência Social?
Todas as ações e serviços de saúde municipais são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas nos artigos 203 e 204 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, regulamentados e reafirmados na Lei 8.742/1993, que Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

Quando foi instituída a Assistência Social no Brasil?
A assistência social é uma política pública, dever do Estado e direito de todo cidadão que dela necessitar. Foi instituída no Brasil pela Constituição Federal de 1988 e, em 7 de dezembro de 1993, foi criada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), um passo muito importante para a política pública da assistência social no País. A referida Lei faz parte do tripé da Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência Social), que é um conjunto de medidas que buscam a proteção social dos cidadãos. Com a Loas, o Governo Federal passou a instituir um orçamento para financiar programas, projetos, serviços e benefícios voltados a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.

Como funciona o Sistema Único de Assistência Social?
Em 2004, foi instituída a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e, no ano seguinte, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O Suas atua de forma descentralizada e participativa em todo o território nacional. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoiar indivíduos, famílias e comunidade no enfrentamento de situações de risco e de vulnerabilidades, por meio de uma rede de serviços, benefícios, programas e projetos.

Como estão organizados os serviços de assistência social?
O Suas organiza os serviços de assistência social em Proteção Social Básica (prevenção de situações de risco e o fortalecimento de vínculos familiares) e Proteção Social Especial (atendimento às pessoas que já se encontram em situações de risco e/ou tiveram seus direitos violados). A Política Nacional da Assistência Social e o Suas estabelecem as competências dos três entes federados: União, Estados e Municípios.

O que é o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)?
É uma unidade de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nas áreas de abrangências. É o principal equipamento de execução, organização, coordenação e desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da proteção social básica local, materializando a política de assistência social.

Qual o endereço, telefone e e-mail do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) municipal?
Endereço: Rua Sete de Setembro, 62, Centro, Igaratinga - MG
Telefone: (37) 3246-1253
E-mail: crasigaratinga@gmail.com

O que é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)?
É um serviço da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ofertado de forma complementar ao trabalho com as famílias e realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI). Os atendimentos em grupo envolvem atividades artísticas, culturais e esportivas de acordo com a idade dos usuários, ofertados de acordo com a capacidade e demanda para crianças, adolescentes, adultos, idosos e deficientes.

Qual o endereço, telefone e e-mail do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) municipal?
Endereço: Rua Sete de Setembro, 62, Centro, Igaratinga - MG
Telefone: (37) 3246-1177
E-mail: assistenciasocial@igaratinga.mg.gov.br

O que devo fazer ao encontrar um adulto, criança ou adolescente em situação de rua?
Munícipes e órgãos públicos devem acionar imediatamente o Conselho Tutelar.
Rua Pará de Minas, 91, Centro, Igaratinga - MG
Telefone: 3246-1719
E-mail: ctigaratinga@hotmail.com

O que deve fazer ao encontrar uma criança ou adolescente em situação de trabalho infantil em ambientes privados?
Munícipes e órgãos públicos devem acionar imediatamente o Conselho Tutelar.
Rua Pará de Minas, 91, Centro, Igaratinga - MG
Telefone: (37) 3246-1719
E-mail: ctigaratinga@hotmail.com

O que é o Cadastro Único?
É um instrumento que permite a identificação socioeconômica das famílias de baixa renda, no caso,
renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Como faço para me cadastrar/atualizar?
Comparecer ao CRAS levando a documentação de todas as pessoas que moram em sua residência.

Quais documentos levar para me cadastrar/atualizar no Cadastro Único?
RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física), carteira profissional, título de eleitor, certidão de nascimento, certidão de casamento, declaração escolar de todas as crianças e adolescentes que estudam, comprovante de residência com CEP (o mais recente possível).

O Cadastro Único permite o acesso a quais programas?
Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:

  • Programa Bolsa Família;
  • Programa Minha Casa, Minha Vida;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Carteira do Idoso;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Telefone Popular;
  • Carta Social;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos.

O que é o Programa Bolsa Família?
É um Programa de transferência de renda do Governo Federal com condicionalidades, criado com o objetivo de unificar para unificar e organizar melhor os diversos programas sociais para a população carente, beneficiando famílias em situação de pobreza (caracterizadas pela renda familiar mensal por pessoa de até R$ 170,00) e extrema pobreza (caracterizadas pela renda familiar mensal por pessoa de até R$ 85,00) em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade.

Como faço para ser beneficiário do Programa Bolsa Família?
Ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e cadastrar sua família no Cadastro Único para participação em programas sociais do Governo Federal.

Qual a forma de pagamento do Programa Bolsa Família?
O pagamento do benefício é mensal, e é realizado pela Caixa Econômica Federal, inclusive, o saque pode ser efetuado nas casas lotéricas.

Depois que fiz o cadastro quanto tempo demora para receber o benefício do Programa Bolsa Família?
Não existe um prazo definido. Caso a família seja contemplada, receberá uma carta com a informação.

O que é Benefício de Prestação Continuada (BPC)?


É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente.


O BPC deve ser prestado em articulação com diversos serviços da assistência social e de outras políticas na perspectiva de ampliar a proteção aos idosos, pessoas com deficiência e suas famílias. É um beneficio financiado integralmente com recursos do Governo Federal, sendo gerido, acompanhado e avaliado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

 




Inicial | Voltar
Link permanente: