SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

1) O que é a Secretaria Municipal de Saúde?

A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município e gerir, na esfera municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

2) Qual a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde?

Departamento de Saúde Pública

Departamento de Vigilância em Saúde

Secção de Vigilância Sanitária e Epidemiológica

Coordenadorias de Equipes de Combate a Epidemias e Endemias

Secção de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria em Saúde

Departamento de Urgência e Emergência

 

3) Quais as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde?

  • Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médica e odontológica, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, estas, inclusive, mediante delegação a outros órgãos e entidades da Administração Municipal, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os outros níveis de gestão do SUS para as atividades integradas de atenção e gestão da saúde, bem como propor e elaborar normas no seu nível de gestão sobre essas atividades;
  • Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
  • Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
  • Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras.

 

4) Qual o endereço da Secretaria Municipal de Saúde?

Rua Pará de Minas, 179, Centro, Igaratinga - MG, CEP 35695-000 – Minas Gerais – Brasil

 

5) Qual o nome do Secretário Municipal de Saúde?

Marcelo Soares Ferreira

 

6) Quais as competências e funções do Secretário Municipal de Saúde?

I. Promover e gerenciar as atividades de atendimento básico de saúde;

II. Promover o aprimoramento do atendimento nas unidades de saúde da rede de atendimento municipal;

III. Implementar parcerias e convênios com outras entidades públicas e privadas de saúde;

IV. Realizar os serviços de fiscalização sanitária, zelando pela qualidade do atendimento em prol da qualidade de vida e saúde do povo;

V. Implementar programas de desenvolvimento social e resgate da cidadania;

VI. Elaborar projetos para levantamento de recursos junto aos órgãos Federais e Estaduais;

VII. Apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação da Secretaria.

 

7) Como posso entrar em contato, fazer uma denúncia ou solicitação ao Secretário Municipal de Saúde?

  • através do número de telefone (37) 3246-1130
  • através de mensagem eletrônica para os e-mails saude@igaratinga.mg.gov.br ou secretariasaudeigaratinga@outlook.com
  • através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), bastando online, bastando acessar o Site Oficial da Prefeitura Municipal de Igaratinga e se cadastrar como pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ)
  • através do Serviço de Protocolos Presenciais da Prefeitura Municipal de Igaratinga, com endereço à Praça Manuel de Assis, 272, Centro, Igaratinga - MG
  • através da Ouvidoria Municipal de Saúde, com endereço à Rua Pará de Minas, 179, Centro, Igaratinga - MG, presencialmente ou por contato telefônico (37) 3246-1130
  • Presencialmente, bastando comparecer à Secretaria

 

8) Quem são os usuários da Secretaria Municipal de Saúde?

População em geral.

 

9) Quais são os eixos norteadores da Secretaria Municipal de Saúde?

Todas as ações e serviços de saúde municipais são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, regulamentados e reafirmados no capítulo II, artigo 7º da Lei 8.080/1990. São elas:

 

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

 

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

“Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”

 

CAPÍTULO II

Dos Princípios e Diretrizes

 

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral

IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

VIII - participação da comunidade;

IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

XIV - organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. (Redação dada pela Lei nº 13.427, de 2017

 

10) Quais os nomes, endereços, contatos e serviços oferecidos nos estabelecimentos de saúde municipais?

 

Nome: Centro de Saúde São Judas Tadeu.

Endereço: Rua Pará de Minas, 179, Centro, Igaratinga - MG.

Telefone Geral: (37) 3246-1130.

 

Serviços:

 

I. Pronto atendimento 24 horas com Médicos plantonistas e equipe de Enfermagem especializada.

 

II. Assistência médica ambulatorial com consultas nas especialidades de cardiologia, clínica médica, dermatologia, gastroenterologia, ginecologia, pediatria e psiquiatria.

 

III. Atendimento fisioterápico cardiorrespiratório (clínico e domiciliar) com 3 Fisioterapeutas. Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 07h00min às 17h00min.

Telefone: (37) 3246-1130

 

IV. Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 07h00min às 17h00min.

Telefone: (37) 3246-1499.

Descrição : Instituído pela Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde (MS), é um instrumento legal que visa garantir, através do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem quando esgotados todos os meios de atendimento. O TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e, em alguns casos, também ao acompanhante, quando encaminhados por ordem médica às unidades de saúde referenciadas em outros municípios ou estados e esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado ao período estritamente necessário ao tratamento e aos recursos orçamentários existentes. Destina-se a permitir o fluxo dos pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva, por isso a necessidade de organização dos fluxos de encaminhamentos de acordo com a proposta de regionalização de cada estado.

O TFD conta com os seguintes serviços:

  • Consultas, tratamento ambulatorial, hospitalar e cirúrgico previamente agendado;
  • Passagens de ida e volta aos pacientes e se necessário a acompanhantes no mesmo valor, para que possam deslocar-se até o local onde será realizado o tratamento e retornar à cidade de origem;
  • Ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento;
  • Responsabilização pelas despesas decorrentes de óbito do usuário do TFD;
  • Análise de situações especiais quando as condições físicas do paciente não permitirem o transporte rodoviário.

Observação: Quando o paciente/acompanhante retornar à cidade de origem no mesmo dia serão autorizados apenas o deslocamento e ajuda de custeio para alimentação.

 

Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Endereço: Rua Antônio Pinto, 176, Bairro São Geraldo, Igaratinga - MG.

Telefone: (37) 3246-1370.

Descrição e Serviços: Criado com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, o NASF deve buscar contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, tanto em termos clínicos quanto sanitários e ambientais dentro dos territórios. A composição de cada NASF é definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir dos dados epidemiológicos e das necessidades locais e das equipes de saúde que serão apoiadas. O NASF de Igaratinga conta com profissionais nas áreas de Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia e Terapia Ocupacional.

 

Programas Saúde da Família (PSFs)

 

Nome: PSF Dona Maria Angélica de Jesus.

Endereço: Rua Antônio Pinto, 176, Bairro São Geraldo, Igaratinga - MG.

Telefone: (37) 3246-1370.

 

Nome: PSF Brígida Maria Arruda da Silva.

Endereço: Avenida Professor Francisco Alves Franco, s/nº, Centro, Distrito de Antunes – Igaratinga - MG.

Telefone: (37) 3247-1010.

 

Nome: PSF Geraldo Ferreira Lima.

Endereço: Rua São Paulo, 12, Bairro Sagrada Família, Limas – Igaratinga - MG.

Telefone: (37) 3246-5133.

 

Observação: Para o ano de 2018 a Prefeitura Municipal de Igaratinga prevê a implantação e operacionalização de 2 (dois) novos PSFs, um na sede do Município e outro no Distrito de Antunes.

 

Ouvidoria Municipal de Saúde

Espaço estratégico e democrático de comunicação entre os igaratinguenses  e os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) para registrar sugestões, elogios e reclamações com resposta ágil e resolutiva à sua manifestação, visando a melhoria do atendimento prestado.

Endereço: Rua Pará de Minas, 179, Centro, Igaratinga - MG.

Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h00min às 14h00min.

Telefone : (37) 3246-1130.

 

11) Qual a importância da Secretaria Municipal de Saúde?

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é diretamente ligada à Prefeitura e tem por responsabilidade a gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, além do direcionamento das ações e serviços de saúde oferecidos no Município. O órgão é responsável pela formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem à promoção de saúde de qualidade ao usuário do SUS.

A principal política adotada pela SMS na atual gestão é a Educação Permanente em Saúde (EPS), que consiste num movimento de transformação das práticas do setor, através do comprometimento de coordenadores e colaboradores, atuando assim na identificação de problemas e na cooperação para a resolução dos mesmos, visando a integralidade da atenção básica e a reestruturação do atendimento SUS municipal.

A partir desta discussão, ativaram-se movimentos de reaprendizagem no trabalho com a identificação e participação dos diversos setores, que, em conjunto, são responsáveis pelo desenvolvimento dos princípios de universalidade, eqüidade e integralidade, pilares fundamentais do sistema de saúde.

 




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