A água é considerada um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Apesar da abundância, os recursos hídricos brasileiros não são inesgotáveis. O acesso à água não é igual para todos. As características geográficas de cada região e as mudanças de vazão dos rios, que ocorrem devido às variações climáticas ao longo do ano, afetam a distribuição. A Lei nº 9.433/1997, também conhecida como "Lei das Águas", determina que, em situações de escassez, o uso prioritário da água é para o consumo humano e para a dessedentação de animais.
Ela não é verbo, mas é quem promove a ação.
Água para
beber,
limpar,
pescar,
passear,
produzir,
fabricar,
refrescar.
Água para preservar.
PRESERVE - DEFENDA - ACREDITE - USE CONSCIENTEMENTE
O território brasileiro contém cerca de 12% de toda a água doce do planeta. Ao todo, são 200 mil microbacias espalhadas em 12 regiões hidrográficas, como as bacias do São Francisco, do Paraná e a Amazônica (a mais extensa do mundo e 60% dela localizada no Brasil). É um enorme potencial hídrico, capaz de prover um volume de água por pessoa 19 vezes superior ao mínimo estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) – de 1.700 m³/s por habitante por ano.
Referência:
Adaptado de Ministério do Meio Ambiente. Água. Disponível em: http://www.mma.gov.br/agua. Acesso em: 22 mar. 2017.