COMUNICADO
Conforme disposto na Lei n°1602/2020, fica proibido o depósito e colocação de entulhos e similares em vias e logradouros públicos do município.
Os depósitos por curto espaço de tempo devem ser feitos em caçambas estacionárias ou congêneres, custeados pelo proprietário do imóvel gerador de entulhos.
Tenha consciência para uma cidade mais limpa!