Terceira reunião ordinária de 2020 do COMPAC e do Conselho Gestor do FUMPAC de Igaratinga



 

Hoje (31/07/2020), foi realizada a terceira reunião ordinária de 2020 do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC e do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural – FUMPAC de Igaratinga.

 

São membros do COMPAC e do Conselho Gestor do FUMPAC de Igaratinga o Chefe de Gabinete, Alexandre de Faria Silva; a Secretária Municipal de Administração e Planejamento, Jôse Aparecida de Almeida Souza; o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Geraldo Leonardo de Paula; a Secretária Municipal de Finanças, Denise Gonzaga Silva; o Chefe de Seção de Cultura, Paulo Roberto da Silva; e a Chefe de Departamento de Recursos Humanos, Flávia Cristina de Almeida Mota. Também participaram da reunião como convidados a Historiadora Flávia Lemos Mota de Azevedo e o acadêmico de História da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG Unidade Divinópolis, Fernando Cordeiro dos Santos.

 

Alexandre é o Presidente, Geraldo Leonardo é o Vice-Presidente e Jôse é a Secretária do COMPAC e do Conselho Gestor do FUMPAC de Igaratinga.

 

Compete ao COMPAC de Igaratinga orientar a formulação da política municipal de proteção, promoção e salvaguarda do patrimônio cultural municipal, envolvendo os bens de natureza material e imaterial, públicos ou particulares, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da comunidade municipal. Por sua vez, compete ao Conselho Gestor do FUMPAC de Igaratinga aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros do Fundo e garantir a aplicação dos recursos financeiros em ações de proteção, promoção e salvaguarda do patrimônio cultural municipal, sempre em observância às legislações municipais, estaduais e federais pertinentes.

 

Além disso, através do cadastro das ações no Sistema de ICMS Patrimônio Cultural do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG, Igaratinga pontua para receber recurso do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, conforme dispõe a Lei Estadual nº 18.030, de 12/01/2009.

 




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