ACESSIBILIDADE: DIREITO DE TODOS



 

Hoje (31/07/2017), conforme projeto elaborado pela Engenheira Civil Juliana Maciel Marinho, os servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Urbanos construíram rampas para facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida à sede do Poder Executivo Municipal. O próximo passo será a pintura do “Símbolo Internacional de Acesso”, aprovado e adotado no 11° Congresso Mundial sobre Reabilitação de Pessoas Deficientes, realizado pela Rehabilitation International (RI) em setembro de 1969. A cor do fundo é o preto ou o azul escuro e a cor da figura sentada é branca; ou o inverso: a figura em preto ou azul escuro sobre o fundo em branco. O Brasil adotou este símbolo através da Lei nº 7.405, de 12/11/1985, que disciplina rigorosamente o seu uso, “não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho” deste símbolo.

Respeitar os deficientes é reconhecer que eles possuem os mesmos direitos que nós aos bens da sociedade, como, por exemplo:

  • os cegos poderem navegar na internet utilizando programas especiais para deficientes visuais ou terem acesso à cultura por meio de livros escritos em Braille (a escrita para cegos);
  • os surdos assistirem TV com a ajuda de legendas ou de um intérprete de Libras (a língua dos surdos);
  • os deficientes físicos poderem ter acesso aos locais públicos graças a portas largas e rampas que permitam o trânsito de suas cadeiras de roda, ou pela garantia de encontrarem vagas em estacionamentos próximas da entrada dos prédios;
  • escolas inclusivas onde os deficientes possam estudar nas salas de aula regulares com os demais alunos sem serem discriminados.

Enfim, respeitar os deficientes é ter toda uma série de cuidados para que eles não sejam excluídos do nosso convívio, e a acessibilidade faz parte desse respeito que devemos ter para com eles. Ela significa: dar, a essas pessoas, o acesso aos mesmos bens e serviços disponíveis para os demais cidadãos.

Os deficientes têm os mesmos direitos que nós, e isso está na lei, não é um favor que lhes fazemos. É nosso dever respeitá-los. São brasileiros que também precisam ter acesso às escolas, universidades, ao mercado de trabalho, ao lazer e à cultura, aos locais de culto, edifícios residenciais, comerciais e públicos, e cabe ao Estado providenciar os mecanismos de inserção dessas pessoas na sociedade.

Para isso o Congresso já aprovou uma legislação que protege os deficientes. O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis 10.048/2000 10.098/2000. A primeira dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, e a segunda estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade delas. Você pode também acessar aqui a lista das leis brasileiras que tratam dos direitos das pessoas com deficiência.

Muitas vezes as pessoas associam deficiência com incapacidade, mas nem toda deficiência provoca limitação de capacidade e problemas de desempenho. Ela pode comprometer apenas uma função específica e preservar as outras. Por exemplo, um deficiente visual não está impedido de ter uma vida independente, trabalhar e praticar atos da vida civil, já que sua compreensão e vontade permanecem inalteradas. Portanto, não é porque a pessoa tem uma deficiência que deve ser rotulada de incapaz.

De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o conceito de deficiência deve ser compreendido como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade ou capacidade parcial da pessoa desempenhar atividades dentro do padrão considerado normal do ser humano. Mas essa incapacidade é restrita a determinada atividade, como andar, ver, ouvir, falar ou ao desempenho intelectual, e não significa incapacidade genérica.

É isso também o que consta no art. 5º, § 1º, I, do Decreto nº 5.296/2004, que define a pessoa portadora de deficiência como a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias de deficiências física, auditiva, visual, mental e múltipla (associação de duas ou mais deficiências). É com base nas definições de deficiência dadas por essa norma que são concedidos os benefícios para pessoas com deficiência, tais como o benefício assistencial, reserva de vagas em concursos públicos, passe livre, entre outros.

A pessoa com mobilidade reduzida não é portadora de deficiência, mas tem dificuldade de movimentar-se, de flexibilidade, coordenação motora e percepção. Essa dificuldade pode ser permanente ou temporária. Também podem ser incluídas nessa definição as pessoas com mais de sessenta anos, gestantes, lactantes (mulheres que amamentam) e pessoas com criança de colo.

 

Referências bibliográficas:

BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 31 jul. 2017.

______. Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985. Torna obrigatória a colocação do ‘’Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7405.htm. Acesso em: 31 jul. 2017.

______. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10048.htm. Acesso em: 31 jul. 2017.

______. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10098.htm. Acesso em: 31 jul. 2017.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. O que é acessibilidade e respeito aos deficientes? Disponível em: http://www.turminha.mpf.mp.br/viva-a-diferenca/acessibilidade/o-que-e-acessibilidade-e-respeito-aos-deficientes-1. Acesso em: 31 jul. 2017.

SASSAKI, R. K. Símbolos para deficiências na trajetória inclusiva. Revista Reação: São Paulo, ano XII, n. 66, p. 11-17, jan./fev. 2009. Disponível em: https://acessibilidadecultural.files.wordpress.com/2011/05/simbolos-para-deficiencias-na-trajetoria-inclusiva1.pdf. Acesso em: 31 jul. 2017.

 




Inicial | Voltar
Link permanente: