ÓRGÃOS MUNICIPAIS: nomes, endereços, funcionamento, telefones, e-mails e competências

 

Nome: Prefeitura Municipal de Igaratinga

Endereço: Praça Manuel de Assis, 272, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h

Telefone: (37) 3246-1134

E-mail: gabineteprefeito@igaratinga.mg.gov.br

 

Nome: Chefia de Gabinete

Endereço: Praça Manuel de Assis, 272, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h

Telefone: (37) 3246-1134

E-mail: chefegabinete@igaratinga.mg.gov.br

 

Nome: Controladoria Interna

Endereço: Praça Manuel de Assis, 272, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h

Telefone: (37) 3246-1134

E-mail: controladoria@igaratinga.mg.gov.br

 

Nome: Procuradoria-Geral do Município

Endereço: Praça Manuel de Assis, 272, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h

Telefone: (37) 3246-1134

E-mail: procurador@igaratinga.mg.gov.br

 

Nome: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Competências: 1) Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento, controle funcional e financeiro de pessoal; modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; 2) racionalização do uso de bens e equipamentos da administração municipal; 3) controle do material permanente e de consumo; 4) manutenção do transporte oficial, entre outras atribuições.

Endereço: Praça Manuel de Assis, 272, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h

Telefone: (37) 3246-1134

E-mail: admplanejamento@igaratinga.mg.gov.br

 

Nome: Secretaria Municipal de Assistência Social

Competências: 1) Implementar a política de assistência social do Município, com o planejamento das ações, o levantamento de demandas, a tomada de decisões para a solução dos problemas, a definição de medidas administrativas, a implementação dos programas de governo, bem como administrar a secretaria pela qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal e, quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual; 2) Exercer a liderança institucional da área de competência da Secretaria, promovendo contatos, relações e articulação com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes níveis e âmbitos governamentais; 3) Despachar diretamente com o Prefeito; 4) Participar das reuniões dos conselhos e comissões a que pertencer a respectiva Secretaria; 5) Exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas a secretaria, através de orientação, Coordenação, controle e avaliação; 6) Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei; 7) Emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; 8) Expedir atos administrativos de sua competência; determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos; 9) Apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação da Secretaria.

Endereço: Rua Primeiro de Março, 327A, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h

Telefone: (37) 3246-1169

E-mail: assistenciasocial@igaratinga.mg.gov.br

 

Nome: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Competências: Planejar, coordenar e executar as atividades relativas à cultura, ao esporte e ao turismo, promovendo programas que visem o aprimoramento e o intercâmbio com outras comunidades, desenvolvendo o espírito esportivo dos munícipes, a promoção e o incentivo à cultura, e a implementação das atividades inerentes ao turismo no âmbito municipal e realizar outras atividades correlatas. 

Endereço: Praça Manuel de Assis, s./n.º, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 7h às 16h

Celular: (37) 9 9997-9823

E-mail: cultura@igaratinga.mg.gov.br

 

Nome: Secretaria Municipal de Educação

Competências: 1) Formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal, em articulação com o Conselho Municipal de Educação; 2) Acompanhar se as políticas desenvolvidas estão condizentes com as diretrizes gerais contidas nos instrumentos de planejamento municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); 3) Formular e coordenar a política municipal de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência; 4) Coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino municipal, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno; 5) Exercer a coordenação pedagógica das escolas públicas municipais de ensino infantil (creches) e de ensino fundamental; 6) Promover políticas de educação de jovens e adultos; 7) Garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; 8) Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; 9) Assegurar aos alunos da zona rural do Município a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar; 10) Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal; 11) Realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no setor; 12) Articular e desenvolver parcerias com a União, os Estados, Municípios e as organizações nacionais e internacionais, na forma da lei; 13) Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e entidades de sua área de competência; 14) Promover o atendimento ao educando, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 15) Selecionar os estudantes beneficiários de bolsas de estudo de ensino superior e estabelecer os convênios com as instituições de ensino; 16) Fiscalizar a adequação dos estudantes bolsistas aos requisitos legais; 17) Exercer outras atividades correlatas.

Endereço: Rua Sinforosa Moreira de Almeida, 80, Bairro Nova Brasília, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h

Telefone: (37) 3246-1345

E-mail: sme@igaratinga.mg.gov.br

 

Nome: Secretaria Municipal de Finanças

Competências: 1) Executar a política financeira do Município, elaborar estudos, planos e projetos de interesse municipal, bem como participar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Municipal; 2) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos; 3) Promover a adequada execução do orçamento; 4) Controlar a escrituração contábil das receitas e despesas; 5) Gerir as atividades de cadastro, lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas Municipais; 6) Receber, pagar, guardar e movimentar valores do Município, bem como proceder ao assessoramento geral em matéria tributária, financeira e de planejamento orçamentário.

Endereço: Praça Manuel de Assis, 272, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h

Telefone: (37) 3246-1134

E-mail: financeiro@igaratinga.mg.gov.br

 

Nome: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Competências: 1) Coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras públicas a cargo do Município, por administração direta ou por meio de terceiros, competindo-lhe, ainda, a elaboração e a execução do orçamento referente a planos, programas e projetos de obras, pavimentação, infraestrutura, moradia e saneamento básico relativo ao sistema de drenagem; 2) Coordenar a elaboração das políticas de estruturação urbana, de habitação e de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem no Município; 3) Exercer todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza na cidade – capinação, varredura, lavagem das ruas, supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo, evitando possíveis danos à população; 4) Promover a manutenção e guarda dos veículos do Município e elaborar a programação de uso de veículos nos diversos serviços a serem realizados em coordenação com os demais departamentos; 5) Normatizar, monitorar e avaliar a realização de obras públicas; 6) Coordenar a fixação de metas e diretrizes que viabilizem a implementação de obras relativas aos sistemas viário e rodoviário municipal; 7) Planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de trabalhos topográficos e geotécnicos das obras municipais; 8) Planejar, implementar, executar e avaliar o processo de contratação de obras e serviços referentes aos planos, programas e projetos de obras de manutenção, saneamento básico relativo ao sistema de drenagem, pavimentação, infraestrutura e moradia, em colaboração com outros órgãos e entidades da Administração Municipal; 9) Coordenar e avaliar a preparação de documentação técnica de planos, programas e projetos para captação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais, em colaboração com outros órgãos e entidades da Administração Municipal, e monitorar a sua execução; 10) Normatizar e fiscalizar o comércio ambulante, as bancas de revistas, quiosques, os trailers e demais serviços similares; 11) Administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, iluminação pública convencional e especial de vias e logradouros públicos, feiras livres, mercados públicos, apreensão de animais, modulares e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais; 12) Implantar medidas que estimulem o comércio diretamente do produtor ao consumidor; 13) Projetar obras e serviços de interesse municipal; 14) Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano; 15) Adotar medidas preventivas, em conjunto com órgãos congêneres, relativas à saúde pública; 16) Vincular suas ações à paisagem da cidade em prol do bem-estar da população e do desenvolvimento sustentável; 17) Proceder, dentro das normas técnicas, à análise e fiscalização e aos serviços de corte e poda de árvores; 18) Instituir um cronograma de ações, adequado às atividades desenvolvidas nas feiras livres, para cumprir as determinações da Vigilância Sanitária dispostas na legislação específica; 19) Promover um sistema de gerência in loco que operacionalize a coleta de resíduos orgânicos e inorgânicos, bem como a coleta seletiva; 20) Promover uma política de gestão que vise revitalizar as feiras livres, instituindo uma sinalização interna e externa e o uso de equipamentos desmontáveis assegurando a cobertura das feiras livres.

Endereço: Praça Manuel de Assis, 27, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 7h às 16h

Telefone: (37) 3246-1150

E-mail: secretariaobras@igaratinga.mg.gov.br

 

Nome: Secretaria Municipal de Saúde

Competências: 1) Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médica e odontológica, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, estas, inclusive, mediante delegação a outros órgãos e entidades da Administração Municipal, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os outros níveis de gestão do SUS para as atividades integradas de atenção e gestão da saúde, bem como propor e elaborar normas no seu nível de gestão sobre essas atividades; 2) Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; 3) Gerir o Fundo Municipal de Saúde; 4) Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras.

Endereço: Rua Pará de Minas, 179, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h

Telefone: (37) 3246-1130

E-mail: saude@igaratinga.mg.gov.br

 

Nome: Instituto de Previdência Municipal de Igaratinga – PREVIGARA

Competências: 1) Gerir e administrar a Previdência Própria dos Servidores Públicos Municipais e seus dependentes do Município de Igaratinga - MG e tem a natureza de pessoa jurídica de direito público interno administrativo; 2) Prestar cobertura de eventos de doença, acidente em serviço, invalidez, idade avançada, reclusão e morte; 3) Prestar proteção à maternidade e a família.

Endereço: Praça Manuel de Assis, 272, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 15h

Telefone: (37) 3246-1134

E-mail: previgara@igaratinga.mg.gov.br

 

Nome: Centro de Saúde São Judas Tadeu, conhecido popularmente como “Policlínica”

Endereço: Rua Pará de Minas, 179, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a domingo 24 horas

Telefone: (37) 3246-1130

 

Nome: Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF

Endereço: Rua Antônio Pinto, 176, Bairro São Geraldo, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h

Telefone: (37) 3246-1370

 

Nome: Ouvidoria Municipal de Saúde

Endereço: Rua Pará de Minas, 179, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 11h às 17h

Telefone: (37) 3246-1130

 

Nome: Programa Saúde da Família José Augusto Guimarães

Endereço: Rua Antônio Pinto, 176, Bairro São Geraldo, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 7h às 16h

Telefone: (37) 3246-1370

 

Nome: Tratamento Fora do Domicílio – TFD

Endereço: Rua Pará de Minas, 179, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h

Telefone: (37) 3246-1499

 

Nome: Unidade Básica de Saúde Brígida Maria Arruda Silva

Endereço: Avenida Professor Francisco Alves Franco, s./n.º, Centro, Distrito de Antunes, Igaratinga/MG – CEP 35698-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 7h às 16h

Telefone: (37) 3247-1010

 

Nome: Unidade Básica de Saúde Dona Maria Angélica de Jesus

Endereço: Rua Antônio Pinto, 176, Bairro São Geraldo, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 7h às 16h

Telefone: (37) 3246-1370

 

Nome: Unidade Básica de Saúde Geraldo Ferreira Lima

Endereço: Rua São Paulo, 12, Bairro Sagrada Família, Limas, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 7h às 16h

Telefone: (37) 3246-5133

 

Nome: Unidade Básica de Saúde José Lourenço da Silva

Endereço: Avenida Pará de Minas, 56, Centro, Distrito de Antunes, Igaratinga/MG – CEP 35698-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 7h às 16h

Telefone: (37) 3247-1020

 

Nome: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Competências: 1) Deliberar, controlar e articular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para efetiva garantia da sua promoção, defesa e orientação, visando a proteção integral das crianças e dos adolescentes; 2) Formular a política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 3) Opinar nas formulação das políticas sociais básicas de interesses da criança e do adolescente; 4) Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação de programas e serviços a que se referem os incisos II e III do artigo 2º da Lei 1447/94 de 17 de junho de 1994; 5) Elaborar o seu regimento interno; 6) Solicitar as indicações para o preenchimento de Conselheiros Municipais, nos casos de vacância e/ou término de mandato; 7) Dar posse aos membros do Conselho Tutelar; 8) Gerir o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente, alocando recursos para programas das entidades governamentais e repassando as verbas para as entidades não governamentais; 9) Propor modificação nas estruturas das Secretarias e órgão da Administração ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; 10) Opinar sobre o orçamento municipal destinado à assistência social, saúde e educação, bem como o funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada; 11) Opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltados para a infância e a juventude; 12) Proceder a inscrição de programas de proteção socioeducativos de entidades governamentais e não governamentais, na forma dos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; 13) Fixar critérios de utilização através de plano de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar; 14) Fixar a remuneração do Conselho Tutelar, observados os critérios estabelecidos nas legislações municipal; 15) Discutir e sugerir sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento.

Endereço: Rua Primeiro de Março, 327A, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h

Telefone: (37) 3246-1169

 

Nome: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Competências: 1) Deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento; 2) Convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; 3) Apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo; 4) Apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo; 5) Acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Comissão Intergestores Bipartite (CIB); 6) Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; 7) Inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais; 8) Fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços; 9) Eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice-presidente paritariamente); 10) Aprovar o seu regimento interno; 11) Fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa Bolsa Família (PBF); 12) Acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais; 13) Exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme prescrito na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS).

Endereço: Rua Primeiro de Março, 327A, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h

Telefone: (37) 3246-1169

 

Nome: Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA

Competências: 1) Formular as diretrizes para a política municipal de meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do Município em relação à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente; 2) Avaliar e estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Estado e à União; 3) Exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior; 4) Colaborar, analisar e deliberar sobre os planos e os programas de expansão e desenvolvimento, mediante recomendações referentes à proteção do patrimônio ambiental do Município; 5) Obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral; 6) Atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do município; 7) Analisar e deliberar sobre as propostas do Poder Executivo Municipal, quanto à implantação dos espaços territoriais de interesse local quanto a importância histórica, urbanística, ambiental, turística, cultural e de utilização pública, escolhidos para serem especialmente protegidos; 8) Manter intercâmbio com as entidades governamentais e não governamentais ligadas à questão ambiental; 9) Atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental, promovendo a educação formal e informal, com ênfase aos problemas do Município; 10) Opinar sobre qualquer matéria concernente às questões ambientais dentro do território municipal e acionar, quando necessário, os organismos federais e estaduais para a implantação das medidas pertinentes à proteção ambiental local; 11) Analisar e relatar sobre os possíveis casos de degradação e poluição ambientais que ocorram dentro do território municipal, diligenciando no sentido de sua apuração, e sugerir ao Prefeito as providências que julgar necessárias; 12) Incentivar a parceria do Poder Público com os segmentos privados para gerar eficiência, eficácia e efetividade no cumprimento da legislação ambiental; 13) Opinar sobre o recolhimento, seleção, armazenamento, tratamento e disposição final do lixo doméstico, industrial, hospitalar, embalagens de fertilizantes e agrotóxicos no Município, bem como a destinação final dos efluentes em mananciais; 14) Examinar e deliberar sobre a instalação ou ampliação de indústrias e emissão de alvarás de licença de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras que possam comprometer a qualidade do meio ambiente, bem como sobre as solicitações de certidões para licenciamento junto ao órgão ambiental competente; 15) Sugerir vetos a projetos inconvenientes ou nocivos à qualidade de vida municipal; 16) Cumprir e fazer cumprir as leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e federais de proteção ambiental; 17) Zelar pela divulgação das leis, normas, diretrizes, dados e informações ambientais inerentes ao patrimônio natural, cultural e artificial municipal; 18) Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental; 19) Recomendar restrições a atividades agrícolas e industriais, rurais ou urbanas, capazes de prejudicar o meio ambiente; 20) Decidir em grau de recurso sobre multa e outras penalidades disciplinares ou compensatórias pelo não cumprimento da legislação e das medidas necessárias à preservação, conservação e correção da degradação e poluição ambientais; 21) Representar ao Ministério Público sobre danos ambientais causados ou a serem causados ao município; 22) Criar mecanismos que incentivem a organização da sociedade civil em associações, conselhos, cooperativas e outras formas legais para democratizar a participação popular no CODEMA; 23) Avaliar os programas, projetos, convênios, contratos e quaisquer outros atos que tenha relação ambiental; 24) Fazer gestão junto aos organismos estaduais e federais quando os problemas ambientais dentro do território municipal ultrapassarem sua área de competência ou exijam medidas mais tecnológicas para maior eficiência, eficácia e efetividade; 25) Receber solicitações e denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração, e, se necessário, com o apoio dos órgãos federais, estaduais e municipais; 26) Realizar e coordenar audiência públicas, quando for o caso, visando a participação da comunidade nos processos de instalação e ampliação de atividades potencialmente poluidoras; 27) Propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação visando a proteção dos sítios de beleza excepcional, dos mananciais, do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia; 28) Solicitar apoio dos órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município para o controle das ações capazes de afetar negativamente o meio ambiente; 29) Acompanhar as reuniões do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) em assuntos de interesse do Município; 30) Decidir sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio ambiente; 31) Elaborar, aprovar e propor modificações em seu Regimento Interno.

Endereço: Praça Manuel de Assis, 272, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h

Telefone: (37) 3246-1134

 

Nome: Conselho Municipal de Saúde – CMS

Competências: 1) Controlar o dinheiro da saúde; 2) Monitorar a execução das ações na área da saúde; 3) Participar da formulação das metas para a área da saúde; 4) Reunir-se ao menos uma vez por mês; 5) Acompanhar as verbas que são encaminhadas pelo SUS e também os repasses de programas federais.

Endereço: Rua Pará de Minas, 179, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h

Telefone: (37) 3246-1130

 

Nome: Conselho Municipal do Idoso – CMI

Competências: 1) Formular, para fins de aprovação pelo Poder Executivo, a política de ação municipal destinada a apoiar e integrar a pessoa idosa; 2) Implementar a Política Municipal do Idoso, definindo prioridades para as ações correspondentes e as aplicações de recursos; 3) Envolver as instituições comprometidas com a causa do idoso nas ações  a serem desenvolvidas pelo Conselho Municipal do Idoso; 4) Incentivar a realização de pesquisas, estudos e seminários, campanhas e outros eventos relacionados com o idoso; 5) Promover a integração entre Instituições Governamentais e da Sociedade Civil Organizada que atuam com idosos; 6) Fiscalizar a  implementação de políticas de atenção ao idoso; 7) Oferecer subsídios para a formulação de leis, decretos ou outros atos administrativos, pertinentes ao interesse da pessoa idosa; 8) Acompanhar a execução orçamentária relativa à pessoa idosa; 9) Fiscalizar a aplicação de recursos financeiros do Fundo Municipal do Idoso; 10) Divulgar a política de atenção ao idoso; 11) Praticar todos os  atos necessários à consecução dos seus objetivos e sua efetivação; 12) Requisitar aos órgãos da Administração Pública  e às organizações não governamentais, documentos, informações, estudos ou pareceres sobre matérias do interesse do Conselho; 13) Promover ações facilitadoras da inserção do idoso na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Igaratinga.

Endereço: Rua Primeiro de Março, 327A, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h

Telefone: (37) 3246-1169

 

Nome: Conselho Tutelar

Competências: O Conselho Tutelar tem as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, cabendo-lhe a prática de quaisquer outras medidas ou diligências na salvaguarda dos direitos da criança e do adolescente. Também é responsabilidade do Conselho Tutelar: 1) Ingressar, em Juízo, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais, bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente; 2) Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais que executem programas de proteção e socioeducativos.

Endereço: Rua Pará de Minas, 91, Centro, Igaratinga/MG – CEP 35695-000

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h

Telefone: (37) 3246-1719

Celular Plantão 24 horas: (37) 9 9972-6072

 




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