ADIN no Supremo quer garantir ICMS dos municípios mineiros



 

Na última quarta-feira (20/12/2017), o Supremo Tribunal Federal recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) por Omissão, com pedido de liminar, para transferência integral e imediata da cota-parte do ICMS que pertence aos municípios, retida pelo Governo do Estado de Minas Gerais. Ela foi impetrada pelo PSDB. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é uma medida judicial para tornar efetiva uma norma constitucional, que no caso é o art. 158, inciso IV que destina vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação aos municípios.

A expectativa é ter uma decisão da presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia, durante o recesso forense, diante do risco de vários servidores municipais ficarem sem o 13º salário além de possível descumprimento da LRF pelos municípios quanto ao fechamento anual das Contas pelo omissão do Governo de Minas no dever Constitucional de transferir a verba que, na verdade, pertence aos municípios.

A divida do Governo Estadual com os municípios relativos ao ICMS chega a aproximadamente R$ 1,3 bilhão, levando em consideração o valor que deveria ser repassado nesta terça-feira, 19 de dezembro, incluindo o FUNDEB total no valor de R$ 458.198.526,92. Com o não pagamento da parcela do dia 12 de dezembro, de R$ 786.028.185,96, mais os juros e correções dos valores correspondentes aos atrasados que não foram pagos, de aproximadamente R$ 100 milhões.

A Associação Mineira de Municípios (AMM) vem se mobilizando e cobrando o Governo de Minas para a atualização dos pagamentos em atraso, sem conseguir garantias oficiais. A entidade está também apoiando as prefeituras em ações judiciais para o recebimento dos recursos do ICMS.

Acesse aqui a íntegra da ADIN.

 

Fonte: http://portalamm.org.br/adin-no-supremo-quer-garantir-icms-dos-municipios-mineiros/

 




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