Agentes Fiscais da PMI e policiais do 3º Pelotão da 19ª Companhia Independente da Polícia Militar em Igaratinga fiscalizam e orientam estabelecimentos comerciais na sede do Município



 

Hoje (01/04/2020) os Agentes Fiscais da Prefeitura Municipal de Igaratinga PMI Emanuella Carolina da Silva e Robson Gonçalves Nogueira; o Comandante do 3º Pelotão da 19ª Companhia Independente da Polícia Militar em Igaratinga, 2º Tenente PM Diego Emmanuel Ferreira Pinheiro, e o Soldado PM Marley Henrique da Silva, fiscalizaram e orientaram estabelecimentos comerciais na sede do Município de modo a prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

 

A fiscalização tem como objetivo fazer cumprir as determinações contidas na LEI Nº 13.979, de 06/02/2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”; na PORTARIA Nº 188, de 03/02/2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); no DECRETO NE Nº 113, de 12/03/2020, que “Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13 .979, de 6 de fevereiro de 2020”; no DECRETO MUNICIPAL Nº 1.471, de 27/03/2020, que “DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES À SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IGARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; e no DECRETO MUNICIPAL Nº 1.472, de 31/03/2020, que “Revoga os decretos: 1.464, de 17 de março de 2020 e 1.466, de 20 de março de 2020, renova a declaração de situação de emergência e dá outras providências”.

 

A orientação tem como objetivos auxiliar os comerciantes e os manipuladores a preparar, armazenar e vender os alimentos de forma adequada, higiênica e segura, bem como reforçar as boas práticas nos serviços de alimentação, de modo que os estabelecimentos ofereçam alimentos saudáveis aos consumidores. Ainda, também estão sendo prestadas orientações sobre o que são os coronavírus, período de incubação, período de transmissibilidade, fonte de infecção e sintomas, formas de prevenção, transmissão, diagnóstico e tratamento.

 

Importante salientar que o DECRETO MUNICIPAL Nº 1.472, de 31/03/2020, dispõe sobre sanções aos estabelecimentos comerciais que não adotarem medidas de prevenção, enfrentamento e contingenciamento ao novo coronavírus (COVID-19), tais como advertência formal, multa no valor de 2.000 Unidades Fiscais Municipais – UFMs e cassação do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, sem prejuízo de representação criminal junto à Promotoria de Justiça da Comarca.




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