"A ÁGUA É O PRINCÍPIO DE TODAS AS COISAS". (Tales de Mileto)
ESTÁ EM NOSSAS MÃOS. VAMOS ECONOMIZAR PARA NÃO FALTAR!
A água é considerada um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Apesar da abundância, os recursos hídricos brasileiros não são inesgotáveis e o acesso à água não é igual para todos. As características geográficas de cada região e as mudanças de vazão dos rios, que ocorrem devido às variações climáticas ao longo do ano, afetam a distribuição. Diante desse panorama, para garantir o fornecimento de água durante o período crítico, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA adotou medidas emergenciais como o racionamento e rodízio no abastecimento em nosso Município.
O professor Sérgio Koide, do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade de Brasília – UnB, explica que o que deflagra o processo da crise hídrica é o clima, mas a falta de planejamento faz com que a margem de segurança entre a oferta e a demanda seja muito pequena. “Com um bom planejamento e com investimentos, você consegue fazer uma gestão mesmo em situações de certa escassez de recursos”, explica. Para ele, o risco de insuficiência de água para o abastecimento ocorre quando o planejamento não é cumprido, na medida em que a oferta vai se aproximando da demanda. “Neste caso, é preciso fazer um novo planejamento, com antecedência, e adotar as medidas necessárias, como investimentos em obras, para evitar a falta de abastecimento.”
O Ministério da Integração Nacional reconheceu nesta terça-feira (25) a situação de emergência, por causa da seca, de 151 municípios de Minas Gerais, localizados nas regiões Norte, Noroeste e nos vales do Mucuri e Jequitinhonha. A partir do reconhecimento, as prefeituras poderão solicitar o apoio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC para ações de assistência à população e restabelecimento de serviços essenciais.
A LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997, que "Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989", também conhecida como "Lei das Águas", determina que, em situações de escassez, o uso prioritário da água é para o consumo humano e para a dessedentação de animais.
Para ver a lista completa de municípios que tiveram a situação de emergência reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional, CLIQUE AQUI.
ECONOMIA DE ÁGUA
- Cheque vazamentos em canos e não deixe torneiras pingando;
- Deixe pratos e talheres de molho antes de lavá-los;
- Aproveite a água da chuva regar as plantas e o jardim;
- Feche a torneira quando estiver escovando os dentes ou fazendo a barba;
- Em vez de mangueira, use vassoura e balde para lavar pátios e quintais;
- Reaproveite a água de sua máquina de lavar para lavar a calçada;
- Saber ler o hidrômetro é muito simples e pode ajudar a detectar problemas como vazamentos, percebidos pelo consumo fora do normal;
- Não tome banhos demorados, 5 minutos são suficientes;
- Antes de lavar pratos e panelas, limpe os restos de comida com uma escova ou esponja e jogue no lixo.
Referências bibliográficas:
BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm. Acesso em: 25 jul. 2017.
______. Portaria nº 104, de 24 de julho de 2017. Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Minas Gerais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, n. 141, p. 81, 25 jul. 2017. Seção I, parte 1. Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/07/2017&jornal=1&pagina=81&totalArquivos=128. Acesso em: 25 jul. 2017.
JORNAL HOJE EM DIA. Disponível em: http://hojeemdia.com.br/horizontes/seca-provoca-situa%C3%A7%C3%A3o-de-emerg%C3%AAncia-em-151-munic%C3%ADpios-de-minas-1.546305. Acesso em: 25 jul. 2017.