IGARATINGA CONTRA O FEMINICÍDIO! NENHUMA A MENOS: BASTA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER! QUEM AMA NÃO MATA, NÃO HUMILHA, NÃO MALTRATA!



 

A Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, conhecida como “Lei do Feminicídio”, foi sancionada no Brasil pela Presidente da República Dilma Rousseff, um gesto oficial de demonstração da importância da luta pela igualdade de gêneros e da intolerância da lei para crimes baseados em sexo.

 

Feminicídio é o assassinato de mulheres por serem mulheres. A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

 

A nova legislação alterou o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Também modificou a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) para incluir o feminicídio na lista.

 

Com isso, o crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, e o de feminicídio, um homicídio qualificado, de 12 a 30 anos de prisão.

 

Mas, apesar da legislação, o número de feminicídios tem seguido o caminho contrário de homicídios dolosos e roubos seguidos de morte, que diminuíram no ano passado. Um levantamento feito pelo jornal Folha de S. Paulo mostrou que, em 2019, houve 1.310 assassinatos decorrentes de violência doméstica ou motivados pela condição de gênero, características do feminicídio. Foi uma alta de 7,2 % em relação a 2018.

 




Inicial | Voltar
Link permanente: