IPVA e outros tributos em débito podem ser quitados com Refis Mineiro.



O cidadão ou empresa que tem dívida do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de licenciamento do Veículo (TRLAV) pode acessar o site Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) para fazer a simulação e a adesão ao programa de regularização de débitos tributários – Refis Mineiro, neste caso, os pagamentos devem ser feitos à vista. O prazo para habilitação no programa vai até 23/9/2021.

No caso do IPVA, os contribuintes que possuem débitos decorrente de fatos geradores ocorridos até 31/12/2020 devem proceder como critérios abaixo:

  • Para aderir ao plano basta promover a emissão do Documento de Arrecadação (DAE), verificar os valores e realizar o pagamento à vista com desconto de 100% das multas e juros. Para emissão do DAE; ou
     
  • Para parcelamento em até 6 parcelas, bem como para pagamento de débito de IPVA Autuado, inscritos ou não em dívida ativa, os descontos são de 50% das multas e juros.

 

 




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