Lei cria auxílio-inclusão a ser pago a pessoas com deficiência, que entrará em vigor a partir de 1º de outubro.



O Auxílio-inclusão foi criado pela Lei 14.176/2021 e entra em vigor a partir de 1º de outubro. O valor de meio salário mínimo será pago àqueles que já recebem o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até 2 salários mínimos. Ao começar a receber auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando.




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