MPF processa prefeituras mineiras por descumprimento da Lei da Transparência



 

Por Alessandra Mello

postado em 25/09/2017 17:43 / atualizado em 25/09/2017 18:12

 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ações civis públicas contra 12 prefeituras mineiras por descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). Araújos, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Fundo, Igaratinga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itatiaiuçu e Itaúna têm, até 60 dias, para implantar o Portal da Transparência, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$10 mil.

Em agosto, o MPF já tinha acionado pelo mesmo motivo os municípios de Lagoa da Prata, Pitangui e Nova Serrana.

A LAI determina que sejam disponibilizadas na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das prefeituras, incluindo o nome das empresas e pessoas que receberam recursos dos municípios, para que o cidadão possa ter acesso e controle sobre despesas e receitas.

Para o MPF, a falta de informações dificulta o controle do cidadão e também o exercido pelos órgãos públicos de fiscalização. “Sem tais informações, os órgãos federais de controle ficam impedidos de fiscalizar os recursos públicos transferidos, dependendo do envio de ofícios e requisições por meio de papel, o que consome tempo e dinheiro”, explica a ação.

“O cidadão tem o direito de saber como o dinheiro público federal vem sendo utilizado pelos Municípios, atuando como importante agente fiscalizador e materializador do chamado controle social”, afirma o procurador da República Gustavo de Carvalho Fonseca, autor das ações.

Na Prefeitura de Iguatama, município de 8 mil habitantes, no Centro-Oeste mineiro, foram encontrados o maior número de irregularidades. Ao todo são 13 itens, entre eles, a não divulgação de informações sobre procedimentos licitatórios dos últimos seis meses e das receitas - incluindo natureza, valor da previsão e valor arrecadado - e também sobre a remuneração dos servidores, a falta da indicação precisa de um serviço físico de informação ao cidadão, com informações sobre endereço e horário de atendimento.

Outros municípios como Araújos e Cláudio (Centro-Oeste) não divulgam a remuneração individualizada dos servidores, nem a prestação de contas (relatório de gestão) do ano anterior, respectivamente.

De acordo com o MPF, a obrigação de disponibilizar informações de caráter público vem desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor.

“O acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é, como já demonstrado, direito fundamental do cidadão, e dever da Administração Pública”, afirma a ação, que pode acarretar aos prefeitos responsabilização por improbidade administrativa.

Notícia disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2017/09/25/interna_politica,903364/mpf-processa-prefeituras-por-descumprimento-da-lei-da-transparencia.shtml>.

 

Relação de municípios e as deficiências encontradas nos sítios eletrônicos: <http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/docs/lista-de-municipios-lei-da-transparencia>.

 

Igaratinga

Deficiências encontradas no sítio eletrônico:

1. apresentação da prestação de contas (relatório de gestão) do ano anterior (art. 48, caput, da LC 101/00 e art. 30, III, da Lei 12.527/11);

2. apresentação de relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (art. 48, caput, da LC 101/00 e art. 30, III, da Lei 12.527/11); e

3. divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido e constando data, destino, cargo e motivo da viagem.

 




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