NOTA DE ESCLARECIMENTO: Prefeitura Municipal de Igaratinga



 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Igaratinga, 27 de setembro de 2017.

 

Mantendo o compromisso de transparência e informação, a Prefeitura Municipal de Igaratinga esclarece aos cidadãos igaratinguenses sobre a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Município.

No primeiro trimestre deste ano, através do Ofício n.º 112/2017-16.000430-8, tomamos conhecimento da ACP n.º 1000472-36.2017.4.01.3811, que tramita perante a Justiça Federal em Divinópolis. Nessa ação, movida pelo MPF, o Município é acusado de não cumprir a Lei de Acesso à Informação (12.527, de 18 de novembro de 2011).

Sabemos, perfeitamente, que a obrigação de disponibilizar informações de caráter público vem desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor. Portanto, desde o início, todos os atos praticados pela atual administração são amplamente divulgados no Site Oficial da Prefeitura, podendo também, qualquer cidadão interessado, mediante solicitação, obter cópia física de documentos.

Esclarecemos que, na realidade, a Prefeitura está sendo processada por fatos ocorridos na gestão anterior a esta. No que se refere às deficiências encontradas no sítio eletrônico, ressalto que todas já evoluíram e foram aprimoradas por esta administração em questão de transparência pública, de acordo com o que determinam as legislações pertinentes.

Cumpre-nos esclarecer que toda a tratativa com o MPF foi travada pela administração anterior, por meio dos membros que compunham o antigo corpo jurídico do Município, que, apesar de alertados sobre a possibilidade de ajuizamento da ação, não se prestaram ao diálogo. Da negativa resultou o óbvio ajuizamento.

Em resumo, a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal somente foi proposta porque a administração anterior se recusou a agir diante das mudanças pleiteadas, conforme faz prova a documentação anexa. Esta, como tantas outras questões prejudiciais, caiu em cheio na atual administração.

Titulares do interesse e recursos públicos, os cidadãos têm o direito de fazer o acompanhamento das receitas arrecadadas e despesas realizadas, bem como tomar conhecimento de todos os atos praticados na administração pública. Assim, é nosso dever, enquanto gestores públicos, darmos voz aos cidadãos, possibilitando a participação na gestão pública e o consequente controle social.

 

Sem mais para o momento,

 

RENATO DE FARIA GUIMARÃES

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE DE FARIA SILVA

Chefe de Gabinete

 




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