Sobre a Iluminação Pública: você sabia?



A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabeleceu que desde a Resolução 456/2000, a responsabilidade da Iluminação Pública já era do Município;

O artigo 30 da Constituição Federal, que se baseia para a taxa de iluminação pública, estabelece:

“Compete aos Municípios:
.........
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”

O Decreto-Lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941, que cita a responsabilidade do município pela Iuminação Pública;

O Decreto-Lei nº 5.764, de 19 de agosto de 1943, que cita a obrigação do município pelo pagamento das faturas de Iluminação Pública;

Que em jun/2011, mais de 63% dos municípios brasileiros já eram responsáveis pelo sistema de Iluminação pública em sua área regional.

Em 25 de julho de 2014 foi aprovado pela Câmara Municipal de Igaratinga e sancionada pelo Prefeito Municipal da época os valores da tarifa sobre as faixas de consumo de energia, obedecendo o princípio de isonomia.

Segue, abaixo, os valores (%) das tarifas cobradas em Igaratinga e o demostrativo das tarifas quando se cobra o acréscimo de cada bandeira, estabelecidos pela Aneel.




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