EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS INTERESSADOS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE SERVIÇOS.
A Secretaria Municipal de Administração por intermédio de seu secretário, com fundamento na art. 37, inciso lX da Constituição Federal e no art. 50 da Lei Complementar nº 14/2007 tendo em vista a necessidade imediata da contratação de 10 (dez) pessoas para preencher cargo temporário, torna público que o Município estará selecionando 10 (dez) pessoas para investidura imediata no cargo de ajudante de obras e serviços gerais conforme dispõe a Lei complementar Municipal n° 76, de 23/02/2018.
1 - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E SEU VENCIMENTO
Os candidatos à contratação que vierem ter contrato temporário celebrado com a municipalidade, por até 90 dias, terão seus vencimentos de acordo com a lei municipal nº 23/2018, ou seja, no valor de R$1.040,07 (hum mil, quarenta reais e sete centavos) e carga horária 40 horas semanais.
2 - ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
l – executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, roçaduras e capinas de estradas vicinais, apontamento, ajudar a bombeiros, eletricistas, mecânicos;
ll – cuidar da jardinagem de praças e jardins públicos;
lll – capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério;
V – executar atividades manuais semiqualificadas em edificações, vias públicas e congêneres;
Vl – executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos;
VII – executar trabalhos de coleta de lixo;
VIII – desempenhar tarefas afins.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
A - O candidato selecionado antes da efetivação do contrato passará por exame médico e deve estar em dia com suas obrigações eleitorais, devendo ainda ser brasileiro nato ou naturalizado não registrar antecedentes criminais e em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
B - Ter idade mínima de 18 anos.
C - Não registrar conduta incompatível com a moralidade.
D - Não exercer cargo, emprego ou função pública na administração direta ou indireta da União, do distrito
Federal, dos Estados e dos Municípios.
E - Conhecer as exigências contidas deste edital e estar de acordo com elas.
4 - DA INSCRIÇÃO
Para se inscrever, o candidato à contratação deverá comparecer pessoalmente ou por procurador legalmente constituído à diretoria de recursos humanos da prefeitura entre os dia 26 e 27/02/2018 entre 9 às 17h munido dos documentos pessoais apresentando seu curriculum. A inscrição do candidato implicará o reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em relação a isso não poderá alegar desconhecimento.
5 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
As pessoas com necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 683/92 alterada pela Lei nº 932/2002 é assegurado o direito de inscrição para o processo seletivo simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função de obras e serviços gerais. O candidato com necessidade especial deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência a qual é acometido.
6 - DA AVALIAÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado constará de título e da experiência profissional do inscrito que serão avaliados e pontuados. A avaliação é de caráter classificatório.
7 - DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O prazo do processo seletivo simplificado limitar-se em 90 (noventa) dias.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS
A Comissão nomeada por portaria efetuará a análise da documentação e do curriculum do inscrito e proferirá julgamento classificando-o. Do resultado da classificação correrá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para impugnação fundamentada.
Igaratinga, 23 de fevereiro de 2018.
Renato de Faria Guimarães
Prefeito Municipal